REGULAMENTO DO FACI Festival

1º FACI – FESTIVAL APARECIDENSE de CINEMA

MOSTRA BRASILEIRA DE CINEMA

REGULAMENTO

1. DOS FILMES



Poderão participar do 1º FACI – Festival Aparecidense de Cinema, que acontecerá nos dias 28, 29, 30 e 31 de maio de 2020, no Aparecida Shopping, Av. Independência - Quadra Área - Lote 01 - S/N - Setor Serra Dourada - 3ª Etapa, em Aparecida de Goiânia/GO:


1.1 Trabalhos produzidos parcialmente ou integralmente em território nacional, em que seus realizadores(as), independente de sua nacionalidade, resida(m) no Brasil no ano da produção do filme, na categoria FILMES NACIONAIS;

1.2 Trabalhos produzidos parcialmente ou integralmente em território goiano, em que seus realizadores(as), independente de sua nacionalidade, resida(m) em Goiás no ano da produção do filme, na categoria FILMES GOIANOS;

1.3 Trabalhos que sejam enquadrados nos gêneros: ficção, documentário, animação ou experimental;

1.4 Trabalhos com duração de até 15 minutos, na categoria CURTA-METRAGENS;

1.5 Trabalhos com duração de até 25 minutos, na categoria MÉDIA-METRAGENS;

1.6 Trabalhos realizados nos últimos 10 anos;

1.7 Trabalhos captados em formato digital.

2. DA INSCRIÇÃO


2.1 As inscrições acontecem entre os dias 22 de março a 18 de abril de 2020.

2.2 A inscrição no FACI Festival é gratuita e feita on-line, através da ficha de inscrição disposta no blog, cujos anexos I e II deverão ser enviados para o email festivalfaci@gmail.com com o título INSCRIÇÃO 1º FACI FESTIVAL.

2.3 Poderão ser inscritos dois trabalhos por proponente, podendo ser os dois trabalhos selecionados para as Mostras Competitivas do Festival.

2.4 Para efetivar a inscrição e participar da seleção é necessário:

2.4.1 Preencher a ficha de inscrição disponibilizada nas midias sociais do FACI Festival (instagran, facebook e

blogspot), e enviá-la em formato pdf ao email do festival, com o título “INSCRIÇÃO FACI Festival 2020”;

2.4.2 Preencher integralmente a ficha de inscrição, constando o link do filme e login e senha de acesso, caso necessário, juntamente com material de divulgação em formato JPG ( fotos, releases, cartazes, etc), de até 5 MB cada arquivo.

2.4.3 O material de divulgação enviado em mídia, assim como o material físico, poderá ser utilizado pela Direção do FACI Festival em ações promocionais referentes ao evento, não sendo devolvido aos proponentes ou representantes dos filmes, classificados ou não para a amostra.

2.4.4 Juntamente a ficha de inscrição deve ser enviado um documento que conste que o proponente é residente no estado de Goiás, caso a sua inscrição seja para a categoria FILMES GOIANOS.
2.4.5 No caso de problemas para efetuar o acesso dos links dos filmes, por parte dos curadores do Festival, tanto quanto demais necessidades, a Direção do Festival estará enviando um email para o email cuja inscrição foi realizada, solicitanto o que assim for considerado necessário. Assim, é de responsabilidade do proponente estar atento à sua caixa de mensagens, no email ao qual utilizou;
2.5 Inscrições realizadas fora do prazo e/ ou com documentação incompleta não serão aceitas.
2.6 A Direção do Festival enviará e-mail para o(a) proponente confirmando sua inscrição no evento.
2.7 Os filmes inscritos passarão a compor o acervo do FACI Festival, podendo ser utilizados em ações de divulgação, itinerâncias e outros projetos derivados do Festival, com exibição em meios eletrônicos, televisivos, internet ou outra plataforma de exibição.
2.8 Aos filmes selecionados a direção do Festival solicitará, cajo haja a disposição, material de divugação impresso, que deverá ser enviado pelos correios para o endereço constado no item 4.1.


3. DA SELEÇÃO


3.1 A Comissão de Seleção será composta por profissionais diretamente ligados à realização, à crítica ou à produção acadêmica em audiovisual, podendo ser de todo território nacional.

3.2 O resultado da seleção será enviado para o e-mail dos(as) proponentes, como também será divulgado nas redes sociais do Festival, bem como nos meios de comunicação locais.

3.3 Serão selecionados filmes nas categorias Curta-Metragem, Média-Metragem, Goiano, Nacional.



4. DOS INSCRITOS E SELECIONADOS



4.1 Caso o curta ou média-metragem seja selecionado, a exibição no 1º FACI ocorrerá através de envio do filme, em dvd ou pen drive, bem como de cartazes ou banners, para o endereço Rua 23-E, Qd. 134, Lt. 29, casa 2, Garavelo Park, Aparecida de Goiânia, CEP: 74930620.

4.2 Os filmes deverão estar em um dos formatos: AVI, MPEG, MOV, MP4 , MKV e WMV. Não serão aceitos filmes enviados em película.

4.3 Os curtas-metragens selecionados serão exibidos em programação organizada pela Direção do FACI Festival, nas Mostras Competitivas locais e nacionais, nas mais diversasplataformas.
4.4 Todos(as) os(as) inscritos(as) confirmam autorizar a Direção do FACI Festival, uma vez feita a sua inscrição, a exibir os trabalhos enviados, integralmente ou não, para efeito de divulgação do Festival, em ambientes presenciais, redes de televisões públicas e/ou privadas, bem como em mídias sociais e vídeos na internet.
4.5 Todos(as) os(as) selecionados(as) autorizam a Direção do FACI Festival, a partir do envio da ficha de inscrição, a apresentar os seus trabalhos em exibições gratuitas, das mais diversas, realizadas pelo Festival.


5. DA PREMIAÇÃO


A Comissão Julgadora será composta por profissionais diretamente ligados à realização, à crítica ou à produção acadêmica em audiovisual, podendo ser de todo territorio nacional.

A Comissão Julgadora julgara as obras selecionadas para a amostra competitiva e concederá o Troféu FACI, durante Cerimônia de Encerramento, para curtas e média-metragens, goianos e nacionais, nas seguintes categorias:


1.       Melhor Filme;
2.       Melhor Direção ;
3.       Melhor Direção de Fotografia;
4.       Melhor Direção de Arte
5.       Melhor Roteiro;
6.       Melhor Edição;
7.       Melhor Documentário;
8.       Melhor Atriz;
9.       Melhor Atriz Coadjuvante;
10.   Melhor Ator;
11.   Melhor Ator Coadjuvante;

12.   Melhor Júri Popular


5.1 É facultado a Comissão Julgadora conceder prêmios especiais e/ou menções honrosas a filmes, desde que em comum acordo com a Direção do FACI Festival.

5.2 A Direção do FACI Festival também poderá conceder prêmios especiais e/ou menções honrosas, caso considere necessário.

5.3 Haverá também uma premiação especial para o melhor filme produzido com celular, chamada de Melhor Filme por Mídia Digital.

5.4 Caso não haja, em determinada(s) categoria(s), obras suficientemente qualificadas para receber o(s) específico(s) prêmio(s), a Comissão Julgadora, em conjunto com a Direção do FACI Festival, poderá não agraciar tais categorias com os troféus.

5.5 Havendo instituições, públicas ou privadas, que desejem criar prêmios especiais para agraciar curtas ou médiametragens exibidos no Festival, tais prêmios poderão ser feitos por critérios próprios, durante a cerimônia de entrega de troféus, uma vez havendo o consentimento prévio da Direção do FACI Festival.

5.6 Para cada filme selecionado se faz necessário um representante, perante o FACI Festival, seja ele o proponente ou não do filme. Não havendo tal representante, o filme não receberá a premiação.


6. DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1 Fica assegurado ao FACI o direito de cancelar o Festival, alterar datas e local do evento. As alterações serão publicadas nas redes sociais do Festival. O proponente deverá acompanhar as redes, sendo de sua responsabilidade a confirmação da realização do evento, datas e horários.

6.2 O(A) proponente responsável pela inscrição da obra audiovisual, ao fazer o envio da ficha de inscrição, declara-se o responsável pelos direitos de imagem e pelos direitos autorais e conexos advindos da realização e exibição da obra, bem como declara a cessão de direitos autorais e conexos à Organização do FACI Festival, para sua exibição no Festival e meios alternativos;

6.3 O(A) proponente responsável pela inscrição da obra audiovisual, ao fazer o envio da ficha de inscrição, declara ser o detentor dos direitos para exibição da obra audiovisual inscrita no FACI Festival, bem como ser de sua inteira responsabilidade o cumprimento das obrigações legais referentes à legislação de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98);

6.4 O(A) proponente responsável pela inscrição da obra audiovisual, ao enviar a ficha de inscrição, declara ser verdade todas as informações prestadas no formulário de inscrição, assumindo toda e qualquer responsabilidade por reclamações futuras relativas a direitos autorais, que porventura sejam interpostas por terceiros à Organização ou Direção do FACI Festival e a ANCINE;

6.5 Todos os integrantes dos curtas-metragens selecionados autorizam, mediante Declaração de Participação assinada pelo responsável do filme, a utilização de suas imagens fotográficas e/ou cinematográficas geradas durante o 1º FeCA - Festival de Cinema de Aparecida de Goiânia, que acontecerá nos dias 28,29,30 e 31 de maio de 2020, no Aparecida Shopping, em Aparecida de Goiânia/GO. Tais materiais irão compor o acervo do Festival, sejam fotos, vídeos, documentos e outros meios de comunicação, exibição em eventos, exposições e publicações na mídia impressa e eletrônica. A finalidade é veicular a imagem ou a marca do evento, de seu realizador e das empresas patrocinadoras, bem como reprodução em qualquer peça gráfica ou veículo de mídia existente ou futuramente inventado, por prazo indeterminado, para fins de divulgação, fruição ou educacionais, observados os direitos morais do(s) autor(es) e sua identificação, previstos em Lei, sejam essas destinadas à divulgação do FACI Festival ao público em geral e/ou apenas para uso interno das instituições envolvidas, desde que não haja adulteração da suafinalidade.

6.6 Tal autorização, citada no item 6.4, é concedida como título gratuito, que abrange o uso da imagem acima mencionada em todo território nacional e no exterior, em todas as modalidades, como também autoriza o uso, assim descrito, sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à sua imagem ou a qualquer outro;

6.7 O envio da Declaração de Participação no FACI Festival (Anexo 1), devidamente preenchida e assinada, vincula o proponente responsável pela obra à aceitação irrestrita de todas as cláusulas deste Regulamento;

6.8 Os demais casos não expostos ou previstos aqui neste Regulamento serão dirimidos pela Direção do FACI Festival, com foro na comarca deAparecida de Goiânia/GO;

6.9 Dúvidas, de qualquer natureza, deverão ser encaminhadas para o e-mail: festivalfaci@gmail.com, com o título
“DÚVIDAS FACI 2020”;
6.10 Os trabalhos que não atenderem às exigências deste Regulamento serão desclassificados.
Aparecida de Goiânia, 10 de agosto de 2019.



ANEXO I
ANEXO II

Aldene José Silvério Santos
Diretor Executivo/ Produção FACI Festival

Apoio:

SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO



APARECIDA SHOPPING


DIVERSIDADE APARECIDA



REALIZAÇÃO:

TOPADA ARTES

TEATRO DO MALEIRO


Comentários

Enviar um comentário

Mensagens populares deste blogue

ADIAMENTO DO FESTIVAL

FICHA DE INSCRIÇÃO 1º FACI FESTIVAL